O termo “baixa” descreve e é utilizado em várias situações: a baixas no mar que não são mais do que montanhas subaquáticas, as baixas nas equipas desportivas ou profissionais quando não podem contar com alguém que faz realmente falta, as baixas de forma, etc. Mas a utilização mais corrente é a denominação do documento que assinala uma doença e respectivo justificativo para faltar ao trabalho.
O direito à segurança social está consagrado no artigo 63º da Constituição da República Portuguesa, nomeadamente no ponto 3, onde se lê: “O sistema de segurança social protege os cidadãos na doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade, bem como no desemprego e em todas as outras situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou capacidade para o trabalho.”
Percebemos assim o alcance deste artigo, que constitui, sem dúvida, um direito fundamental que os legisladores consagraram na nossa Constituição. São regalias que nos assistem, mas é preciso não esquecer que também temos obrigações: o dever de contribuir e a utilização destes mecanismos legais com verdade e transparência.
Nos últimos tempos tem-se assistido ao esforço do poder político em fiscalizar cada vez mais a utilização das baixas, por se saber que a fraude é cada vez mais frequente. Actualmente ainda se justifica mais apertar a fiscalização, quando se antevê, um futuro próximo, dificuldades financeiras ou mesmo ruptura da segurança social.
O leitor já reparou o tamanho da injustiça originada por baixas fraudulentas? É o professor que chega mais tarde das férias escolares, é o funcionário público que, para não “mexer” com as férias, mete baixa sempre que precisa de uns dias de descanso.
Um pouco perplexo ouvi recentemente alguém dizer, como se de um acto perfeitamente normal se tratasse e sem qualquer constrangimento, que um familiar vinha de férias e para estar mais tempo com ele, ia meter uma baixa. É uma injustiça porque somos nós todos a pagar e porque, à custa de uma mentira, conseguem assim mais dias de descanso do que os colegas honestos e cumpridores.
O direito à segurança social está consagrado no artigo 63º da Constituição da República Portuguesa, nomeadamente no ponto 3, onde se lê: “O sistema de segurança social protege os cidadãos na doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade, bem como no desemprego e em todas as outras situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou capacidade para o trabalho.”
Percebemos assim o alcance deste artigo, que constitui, sem dúvida, um direito fundamental que os legisladores consagraram na nossa Constituição. São regalias que nos assistem, mas é preciso não esquecer que também temos obrigações: o dever de contribuir e a utilização destes mecanismos legais com verdade e transparência.
Nos últimos tempos tem-se assistido ao esforço do poder político em fiscalizar cada vez mais a utilização das baixas, por se saber que a fraude é cada vez mais frequente. Actualmente ainda se justifica mais apertar a fiscalização, quando se antevê, um futuro próximo, dificuldades financeiras ou mesmo ruptura da segurança social.
O leitor já reparou o tamanho da injustiça originada por baixas fraudulentas? É o professor que chega mais tarde das férias escolares, é o funcionário público que, para não “mexer” com as férias, mete baixa sempre que precisa de uns dias de descanso.
Um pouco perplexo ouvi recentemente alguém dizer, como se de um acto perfeitamente normal se tratasse e sem qualquer constrangimento, que um familiar vinha de férias e para estar mais tempo com ele, ia meter uma baixa. É uma injustiça porque somos nós todos a pagar e porque, à custa de uma mentira, conseguem assim mais dias de descanso do que os colegas honestos e cumpridores.
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