Apesar do actual Centro de Saúde de Santa Cruz da Graciosa ter sido alvo de uma grande intervenção de recuperação e ampliação nos anos noventa e ainda outra feita recentemente de beneficiação e conservação, o que é certo e do conhecimento geral é que neste momento aquela estrutura está perfeitamente ultrapassada, sem condições para funcionar dentro dos parâmetros de qualidade mínimos exigíveis e sem capacidade para albergar um serviço mais moderno e próximo dos cidadãos, serviço esse cuja implementação já está em curso.
Se, por um lado, é inquestionavelmente uma obra necessária e de reconhecido interesse público, nomeadamente por permitir criar novas valências e melhores condições para utentes e profissionais de saúde, por outro lado, a construção desta nova estrutura vai permitir a devolução do actual edifício ao seu legítimo proprietário, a Santa Casa da Misericórdia de Santa Cruz da Graciosa, que, por sua vez, também necessita de mais espaço para desenvolver as suas actividades, ligadas à terceira idade e a crianças e jovens em risco. Estas duas premissas justificam plenamente a decisão da construção de um novo Centro de Saúde na Ilha Graciosa, para além de esse ser um antigo e legítimo anseio da população daquela ilha.
Por resolução do Conselho do Governo nº 153/2005, de 10 de Novembro, foi decidido criar o Grupo de trabalho para o desenvolvimento dos trabalhos preparatórios necessários para a construção do novo Centro de Saúde de Santa Cruz da Graciosa, sendo os seus elementos nomeados por Despacho 247/2006 do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, publicado na II série do Jornal Oficial a 1 de Março de 2006. Este Grupo apresentou um Relatório consensual com a decisão da localização, a 8 de Maio do mesmo ano. Por Despacho 955/2006 do Vice-Presidente do Governo e Secretarias Regionais da Habitação e Equipamentos e Agricultura e Florestas foi desafectada da Reserva Agrícola Regional a parcela de terreno de 11.900 m2 necessária para a sua construção.
A Proposta de Decreto Legislativo Regional hoje analisada e votada por unanimidade na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, que constitui mais uma etapa neste processo, destina-se à salvaguarda futura da parcela de terreno já definida.
(Parte da intervenção na ALRAA, a 25 de Outubro de 2006, em defesa da Proposta de Decreto Legislativo Regional “Sujeição a Medidas Preventivas dos terrenos localizados na área do novo Centro de Saúde de Santa Cruz da Graciosa)
Se, por um lado, é inquestionavelmente uma obra necessária e de reconhecido interesse público, nomeadamente por permitir criar novas valências e melhores condições para utentes e profissionais de saúde, por outro lado, a construção desta nova estrutura vai permitir a devolução do actual edifício ao seu legítimo proprietário, a Santa Casa da Misericórdia de Santa Cruz da Graciosa, que, por sua vez, também necessita de mais espaço para desenvolver as suas actividades, ligadas à terceira idade e a crianças e jovens em risco. Estas duas premissas justificam plenamente a decisão da construção de um novo Centro de Saúde na Ilha Graciosa, para além de esse ser um antigo e legítimo anseio da população daquela ilha.
Por resolução do Conselho do Governo nº 153/2005, de 10 de Novembro, foi decidido criar o Grupo de trabalho para o desenvolvimento dos trabalhos preparatórios necessários para a construção do novo Centro de Saúde de Santa Cruz da Graciosa, sendo os seus elementos nomeados por Despacho 247/2006 do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, publicado na II série do Jornal Oficial a 1 de Março de 2006. Este Grupo apresentou um Relatório consensual com a decisão da localização, a 8 de Maio do mesmo ano. Por Despacho 955/2006 do Vice-Presidente do Governo e Secretarias Regionais da Habitação e Equipamentos e Agricultura e Florestas foi desafectada da Reserva Agrícola Regional a parcela de terreno de 11.900 m2 necessária para a sua construção.
A Proposta de Decreto Legislativo Regional hoje analisada e votada por unanimidade na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, que constitui mais uma etapa neste processo, destina-se à salvaguarda futura da parcela de terreno já definida.
(Parte da intervenção na ALRAA, a 25 de Outubro de 2006, em defesa da Proposta de Decreto Legislativo Regional “Sujeição a Medidas Preventivas dos terrenos localizados na área do novo Centro de Saúde de Santa Cruz da Graciosa)
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