O PSD Graciosa, em sede da
Assembleia Municipal, propôs a devolução aos Graciosenses da parte do IRS que
cabe ao Município.
A Lei das Finanças Locais
estabelece que os municípios podem abdicar de uma parte ou da totalidade dos 5
% de IRS cobrado na sua área, a favor dos contribuintes individuais do seu
concelho.
Logo houve quem viesse a público
defender a bondade desta proposta, sobretudo os seus autores, que se fartam de
falar neste assunto numa espécie de auto elogio, como se esta fosse a solução
para os problemas dos Graciosenses.
Mas também há quem se sinta
incomodado com este tipo de abordagem, porquanto mais não é do que vender gato
por lebre.
Então façamos um exercício com
alguns casos práticos, utilizando nomes fictícios, como é aconselhável: Manuel,
operário não qualificado, aufere 485 euros mensais e com esta proposta não
receberá nem mais um cêntimo. Maria, assistente operacional, solteira, recebe
580 euros mensais e com esta proposta receberá cerca 20 cêntimos mensais a mais.
António, assistente técnico, casado com 1 filho, 1 titular, ganha 683,13 euros
mensais, ser-lhe-ão devolvido cerca de 23 cêntimos por mês. Manuela, técnica
superior, casada com 2 filhos, 2 titulares, que recebe 1.407,45 euros mensais,
com a devolução do IRS receberá pouco mais de 6 euros por mês. João, que recebe
3.147,80 euros mensais, casado, com 2 filhos, 2 titulares, com esta alteração
receberá mais ou menos 30 euros por mês.
Por aqui se vê que aqueles que
mais necessitam recebem uma mão cheia de nada e os que ganham bem recebem a
quase totalidade da fatia retirada ao orçamento da Câmara Municipal.
Com é perceptível, o PSD, com
aquela proposta, ao invés de querer ajudar aqueles que mais necessitam, como
quer fazer parecer, pretende apenas descapitalizar a Câmara Municipal de verbas
que, se utilizadas em investimento público, constituiriam um benefício
colectivo.
A Câmara Municipal de Santa Cruz
da Graciosa é a única dos Açores a devolver IRS aos contribuintes em 2012 e por
isso é duplamente penalizada, pois para além da redução de 5,22% a que todas
estão sujeitas, exceptuando Ponta Delgada, tem a somar outra redução de 2,46%
por isso mesmo.
Não podendo governar a Câmara
Municipal de Santa Cruz da Graciosa, o PSD Graciosa tenta a todo o custo
condicionar a sua governação, utilizando a maioria que obteve na Assembleia
Municipal, com o argumento falacioso de que pretende ajudar os que mais
necessitam, quando, em última análise, mais não faz do que retirar meios ao
executivo.
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