Na qualidade de deputado
municipal tenho acompanhado a atividade da Câmara de Santa Cruz da Graciosa,
como é meu dever, na qualidade de eleito para a Assembleia Municipal.
A vários propósitos têm surgido,
ultimamente, algumas declarações públicas, em jeito de notícia, de que o
Presidente da Câmara deste concelho tem sido muito presidencialista e, em casos
mais extremos, é mesmo acusado de ter tiques de ditador por tomar decisões que
deveriam ser tomadas no âmbito do executivo camarário.
Conheço desde há muito o autarca
referido. Tenho trabalhado com ele, mais de perto, a partir de 2004 e, muito
sinceramente, nunca descortinei esta característica que lhe querem atribuir,
por isso só quero acreditar que se trata de puro engano ou então de uma
maldadezinha da oposição, sempre à procura de motivos para desancar.
Vejamos. A primeira vez em que
isso aconteceu, que me recorde, foi aquando da atribuição do nome do senhor
Manuel Barcelos ao passeio marítimo da Rochela. Na reunião da Câmara Municipal
de 2 de janeiro, do corrente ano, o Presidente da Câmara Municipal foi acusado
de não ter cumprido o estipulado na alínea ss) do número um do artigo 33º, da
Lei 75/2013, que diz que compete à Câmara Municipal “Estabelecer a denominação
das ruas e praças das localidades e das povoações, após parecer da correspondente
junta de freguesia”.
As acusações renovaram-se, num
tom ainda muito mais duro, aquando da aprovação do Regulamento de Cedência de
Lotes na Zona Industrial, chegando o PSD a considerar, e cito, “é mesmo
vergonhoso que a restante vereação socialista consinta que o presidente de
câmara tenha espelhado esse seu poder absoluto num simples regulamento de
atribuição de lotes (…)”.
Parece-me que a cedência se pode
encaixar na alínea g) do referido artigo “Adquirir, alienar ou onerar bens
imóveis de valor até 1000 vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida”, ou a gestão
do parque industrial se possa enquadrar alínea ee) que refere que compete à
Câmara Municipal “Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços,
redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e
recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei,
sob administração municipal.”
Ora bem, se fosse só assim o
Presidente da Câmara Municipal talvez estivesse a desrespeitar a Lei 75/2013,
mas o problema, ou não, é que o artigo 34º dessa lei permite que a Câmara
Municipal delegue no seu Presidente algumas competências do artigo 33º, onde
estão incluídas as alíneas g), ee) e ss).
Acontece, também, que na primeira
reunião do atual mandato, que ocorreu no dia 24 de outubro de 2013, a Câmara
Municipal aprovou, por maioria, com 2 votos a favor do PS e duas abstenções do
PSD, a delegação de competências no Presidente da Câmara, que incluem aquelas três
alíneas e que legitimam a sua ação nestas situações em que foi muito maltratado
pela oposição, pelos vistos sem qualquer razão.
Se foi só por isso, aquelas
acusações caem por terra e reiteram o conceito de que a crítica não deve ser
leviana nem gratuita.
Sem comentários:
Enviar um comentário